Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018
KROTH
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FAMÍLIA KROTH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES LTDA.
- 87.392.338/0001-14
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 12 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2465DeferimentoEsta publicação03/04/2018
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)