KROTH
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905403894 (FK KROTH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- FAMÍLIA KROTH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES LTDA.
- 87.392.338/0001-14
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 12 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2458IndeferimentoEsta publicação14/02/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)