Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018
ARMAZEM SEU LUIZ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
ARMAZEM SEU LUIZ
- Processo INPI
- 910578630
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alteração do elemento nominativo por cumprimento da exigência de mérito acerca do termo cachaça.
Sobre a marca
- Titular
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2465DeferimentoEsta publicação03/04/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)