Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018
ARMAZEM SEU LUIZ
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Sinal publicado
ARMAZEM SEU LUIZ
- Processo INPI
- 910578630
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Declare se deseja prosseguir com o presente pedido com a exclusão da reprodução/imitação da indicação geográfica cachaça, tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 124 da LPI e por ter sido o termo considerado indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001. Em caso positivo, reapresente nova marca com a exclusão apenas da referida expressão e sem acréscimo ou alterações textuais.
Sobre a marca
- Titular
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2452ExigênciaEsta publicação02/01/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)