Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018
CASA ROBERTO MARINHO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Observadas as razões contidas na petição nº 850170326535, notadamente quanto ao acordo de convivência celebrado entre a requerente do pedido em tela e a empresa FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO CASA ROBERTO MARINHO
- 23.668.827/0001-73
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 3 de março de 2015
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2465DeferimentoEsta publicação03/04/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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