CASA ROBERTO MARINHO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI, apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre a empresa requerente e a empresa M FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, titular do registro 816899703 ou consentimento/acordo de convivência emitido pela referida empresa. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO CASA ROBERTO MARINHO
- 23.668.827/0001-73
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 3 de março de 2015
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
- RPI nº 2441ExigênciaEsta publicação17/10/2017
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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