Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018
SANTA LÚCIA HOSPITAL E MATERNIDADE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2465, 3 de abril de 2018MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 39
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. .
- 29.435.005/0001-29
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
8Cancelamento de ofício de registro de marca
- RPI nº 2465RegistroEsta publicação03/04/2018
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)