SANTA LÚCIA HOSPITAL E MATERNIDADE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850160219141 (30/09/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ESHO - EMPRESA DE SERVIÇOS HOSPITALARES S.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. .
- 29.435.005/0001-29
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
8Cancelamento de ofício de registro de marca
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2455Recurso providoEsta publicação23/01/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)