SANTA LÚCIA HOSPITAL E MATERNIDADE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830944478 (CASA DE SAÚDE SANTA LÚCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. .
- 29.435.005/0001-29
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
8Cancelamento de ofício de registro de marca
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2378IndeferimentoEsta publicação02/08/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)