Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018
PANIFICADORA PÉROLA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PÉROLA PANIFICADORA DE FRANCA LTDA EPP
- 54.259.205/0001-15
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5- RPI nº 2465RegistroEsta publicação03/04/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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