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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017

PANIFICADORA PÉROLA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
840614152
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Para a oposta (PÉROLA PANIFICADORA DE FRANCA LTDA EPP): reapresente especificação de acordo com a NCL(10) reivindicada, observando os exemplos contidos na classificação internacional, uma vez que a especificação apresentada na petição inicial é genérica. Exemplos: serviços de venda a varejo relacionado com produtos de padaria ? NCL(10)35; serviço de bufê ? NCL(10)43; cafeterias ? NCL(10)43. Cumpra na NCL(10).

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Sobre a marca

Titular
PÉROLA PANIFICADORA DE FRANCA LTDA EPP
54.259.205/0001-15
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
19 de agosto de 2013
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2465Registro03/04/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2454Deferimento16/01/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2441ExigênciaEsta publicação17/10/2017

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2275Oposição12/08/2014

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2257Publicação08/04/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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