Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018
NOVA IGUAÇU SHOPPING
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160288589 (21/12/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Daniela Bessone Cessionário: NOVA ANCAR SHOPPING S/A
Sobre a marca
- Titular
- ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA IGUAÇU LTDA.
- 23.494.781/0001-13
- Procurador ou escritório
- D. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2465PetiçãoEsta publicação03/04/2018
Deferimento da petição
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.