Revista da Propriedade Industrial, 3 de julho de 2018
NOVA IGUAÇU SHOPPING
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA IGUAÇU LTDA.
- 23.494.781/0001-13
- Procurador ou escritório
- D. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2478DeferimentoEsta publicação03/07/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.