GUARATON
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 20170002350 (07/07/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: BEL SABOR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA Procurador: Celia Lopes Miranda Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- MASGOVI INDUSTRIA COMERCIO SERVIÇOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 01.859.823/0001-30
- Procurador ou escritório
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
13Indeferimento da petição
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2465Recurso providoEsta publicação03/04/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.