Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018
EXTRA-ROLL
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2465, 3 de abril de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 16
Sinal publicado
EXTRA-ROLL
- Processo INPI
- 830955070
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Indique produtos de uma única NCL(9). Observe que os recipientes plásticos para embalagem se encontram na NCL(9) 20, porém as matérias plásticas para embalagem se encontram na NCL(9) 16. Observe os demais exemplos da classificação e cumpra na NCL(9).
Sobre a marca
- Titular
- HIPERROLL EMBALAGENS LTDA
- 05.937.109/0001-73
- Procurador ou escritório
- A. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
6Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Republicação de pedido
- RPI nº 2465ExigênciaEsta publicação03/04/2018
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.