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Dado oficial do INPI

EXTRA-ROLL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EXTRA-ROLL

ST13

BR500000830955070

Classe

16

Pedido

830955070

Registro

830955070

Andamento no INPI

  1. Depósito04/11/09
  2. Publicação12/07/11
  3. Exame
  4. Indeferido29/01/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 29/01/2019. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

29/01/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

04/11/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

HIPERROLL EMBALAGENS LTDA

Representantes

A. O. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Invólucros, sacos e sacolas plásticas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por EXTRA ROLL sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2508

29/01/2019

IPAS423

Notificação de oposição

810110453100 de 10/08/2011850180302366 de 03/09/2018

RPI 2495

30/10/2018

IPAS421

Republicação de pedido

Detalhes do despacho: Especificação e classe alteradas, conforme o contido na petição de cumprimento de exigência de nº 850180119516, de 30/04/2018.

RPI 2478

03/07/2018

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Indique produtos de uma única NCL(9). Observe que os recipientes plásticos para embalagem se encontram na NCL(9) 20, porém as matérias plásticas para embalagem se encontram na NCL(9) 16. Observe os demais exemplos da classificação e cumpra na NCL(9).

RPI 2465

03/04/2018

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810110453100 (visualizar no Portal INPI), de 10/08/2011

RPI 2144

07/02/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2114

12/07/2011

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