REBUILDING RIBEIRO FILHO ADVOGADOS ASSOCIADOS OAB/SP 9.847
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850110012503 (24/10/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: RIBEIRO FILHO ADVOGADOS ASSOCIADOS Procurador: SOMOS-MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- RIBEIRO FILHO ADVOGADOS ASSOCIADOS
- 08.677.251/0001-17
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2465Recurso providoEsta publicação03/04/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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