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Dado oficial do INPI

REBUILDING RIBEIRO FILHO ADVOGADOS ASSOCIADOS OAB/SP 9.847

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

REBUILDING RIBEIRO FILHO ADVOGADOS ASSOCIADOS OAB/SP 9.847

ST13

BR500000829347917

Classe

45

Pedido

829347917

Registro

829347917

Andamento no INPI

  1. Depósito15/10/07
  2. Publicação06/02/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

23/10/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

45

Data de depósito

15/10/2007

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

RIBEIRO FILHO ADVOGADOS ASSOCIADOS

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 45

Códigos Vienna

26.11.227.5.117.3.1

Produtos e serviços

Classe 45

Assessoria, consultoria e informações sobre serviços legais no campo de leis de privacidade e segurança, normas e regulamentos, assessoria, consultoria e informações obre assuntos jurídicos, serviços jurídicos, pesquisas jurídicas, serviços advocatícios, consultoria jurídica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2494

23/10/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850110012503 (24/10/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: RIBEIRO FILHO ADVOGADOS ASSOCIADOS Procurador: SOMOS-MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2465

03/04/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850110012503 (24/10/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: RIBEIRO FILHO ADVOGADOS ASSOCIADOS Procurador: SOMOS-MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

RPI 2440

10/10/2017

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850110012503 (24/10/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: RIBEIRO FILHO ADVOGADOS ASSOCIADOS Procurador: SOMOS-MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

RPI 2427

11/07/2017

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 2161

05/06/2012

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 825918545.

RPI 2125

27/09/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1935

06/02/2008

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