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Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018

SALONE BELLA DONNA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2465, 3 de abril de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
825877571
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180076843 (21/03/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: JALES MUSCIANO CABELEIREIROS Procurador: Império das Marcas Serviços Documentais Ltda ME

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180096713 (19/03/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: JALES MUSCIANO CABELEIREIROS Procurador: Império das Marcas Serviços Documentais Ltda ME

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Sobre a marca

Titular
JALES MUSCIANO CABELEIREIROS
03.580.598/0001-23
Procurador ou escritório
Império das Marcas
Data de depósito
17 de outubro de 2003
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2718Caducidade07/02/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2705Caducidade08/11/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2664Caducidade25/01/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2497Petição13/11/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2465PetiçãoEsta publicação03/04/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2465RenovaçãoEsta publicação03/04/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1941Despacho anulado18/03/2008

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1941Registro18/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1922Arquivamento06/11/2007

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  10. RPI nº 1897Deferimento15/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1714Publicação11/11/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.