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Dado oficial do INPI

SALONE BELLA DONNA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SALONE BELLA DONNA

ST13

BR500000825877571

Classe

44

Pedido

825877571

Registro

825877571

Andamento no INPI

  1. Depósito17/10/03
  2. Publicação11/11/03
  3. Exame
  4. Deferimento15/05/07
  5. Concessão18/03/08
  6. Extinto07/02/23

Registro concedido em 18/03/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

07/02/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

17/10/2003

Data de registro

18/03/2008

Data de expiração

18/03/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

JALES MUSCIANO CABELEIREIROS

Representantes

Império das MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

27.5.12.1.1

Produtos e serviços

Classe 44

Beleza (salões de -), cabeleireiro (salões de -), manicure, pedicure, salões de beleza, salões de cabeleireiro, estética pessoal, escovas, tinturas e depilação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2718

07/02/2023

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220005109 (06/01/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MAYANE GONCALVES SANTOS 07466010342 Procurador: ALESSANDRA PAULA DE SOUZA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2705

08/11/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220005109 (06/01/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MAYANE GONCALVES SANTOS 07466010342 Procurador: ALESSANDRA PAULA DE SOUZA

RPI 2664

25/01/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180076859 (21/03/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): JALES MUSCIANO CABELEIREIROS Procurador: Império das Marcas Serviços Documentais Ltda ME Detalhes do despacho:ALTERADOS NOME E ENDEREÇO.

RPI 2497

13/11/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180076843 (21/03/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: JALES MUSCIANO CABELEIREIROS Procurador: Império das Marcas Serviços Documentais Ltda ME

RPI 2465

03/04/2018

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO NA RPI 1922, DE 06/11/2007, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 1941

18/03/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1941

18/03/2008

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 1922

06/11/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1897

15/05/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1714

11/11/2003

Proteção contínua da sua marca

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