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Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018

STUDIOLUCE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2465, 3 de abril de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

STUDIOLUCE
Processo INPI
819508217
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160286122 (19/12/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Landualdo de Sousa Cessionário: First Light Indústria e Comércio de Iluminação Ltda

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Sobre a marca

Titular
STUDIOLUCE ILUMINAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
10.599.342/0001-23
Procurador ou escritório
Tecnomark Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de outubro de 1996

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2593Petição15/09/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2554Renovação17/12/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2538Petição27/08/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2465PetiçãoEsta publicação03/04/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2066Renovação10/08/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2063Transferência20/07/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2007Transferência23/06/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1485Registro22/06/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1458Deferimento15/12/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1394Publicação19/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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STUDIOLUCE, Petição na RPI nº 2465 | TrademarkIQ