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Brasil819508217

STUDIOLUCE

STUDIOLUCE ILUMINAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Registro de marca em vigorClasse 35Classe 39Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente22/06/29

Registro concedido em 22/06/1999 e em vigor até 22/06/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/06/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

15/09/2020

RPI 2593

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200272540 (24/08/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): STUDIOLUCE ILUMINAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: Landualdo de Sousa Cedente: STUDIOLUCE ILUMINAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA [BR] Cessionário: STUDIOLUCE ILUMINAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

17/12/2019

RPI 2554

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800190432324 (18/11/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): NEW LINE ILUMINAÇÃO LTDA Procurador: Landualdo de Sousa

27/08/2019

RPI 2538

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190224057 (17/07/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): NEW LINE ILUMINAÇÃO LTDA Procurador: Landualdo de Sousa Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADA.

03/04/2018

RPI 2465

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160286122 (19/12/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Landualdo de Sousa Cessionário: First Light Indústria e Comércio de Iluminação Ltda

10/08/2010

RPI 2066

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

20/07/2010

RPI 2063

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - STUDIOLUCE ILUMINACAO LTDA

23/06/2009

RPI 2007

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

698

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A ATIVIDADE SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.*INT.: TECNOMARK ASSES. DA PROP. INDUSTRIAL LTDA.

22/06/1999

RPI 1485

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

15/12/1998

RPI 1458

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

19/08/1997

RPI 1394

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT MAURO BRAGA ASSESSORIA EMPRES. S/CLTDA

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