(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018

CONTIGO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2465, 3 de abril de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CONTIGO
Processo INPI
819371920
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800180093233 (15/03/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: EDITORA CARAS S.A. Procurador: Laura C S Colucci Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, iniciou em 16/03/2018 e encerrará em 16/09/2019.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
PERFIL INTERNACIONAL S.A.
05.681.107/0001-66
Procurador ou escritório
L. C. (pessoa física)
Data de depósito
26 de agosto de 1996

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2570Petição07/04/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2517Renovação02/04/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2465PetiçãoEsta publicação03/04/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2446Exigência21/11/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2444Despacho anulado07/11/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2440Petição10/10/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2262Petição13/05/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2074Renovação05/10/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1522Transferência08/03/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1493Transferência17/08/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1471Registro16/03/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1453Deferimento10/11/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1392Publicação05/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar