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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 1998

CONTIGO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1453, 10 de novembro de 1998NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CONTIGO
Processo INPI
819371920
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PERFIL INTERNACIONAL S.A.
05.681.107/0001-66
Procurador ou escritório
L. C. (pessoa física)
Data de depósito
26 de agosto de 1996

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2570Petição07/04/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2517Renovação02/04/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2446Exigência21/11/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2444Despacho anulado07/11/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2440Petição10/10/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2262Petição13/05/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2074Renovação05/10/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1522Transferência08/03/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1493Transferência17/08/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1471Registro16/03/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1453DeferimentoEsta publicação10/11/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1392Publicação05/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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