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Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018

UNIPHAR

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2465, 3 de abril de 2018NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

UNIPHAR
Processo INPI
818249013
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810110416205 (25/04/2011) Petição (tipo): Recurso contra arquivamento de petição (333.4) Titular: J R D QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA Procurador: MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o arquivamento da petição de prorrogação.

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Sobre a marca

Titular
J R D QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA
03.869.526/0001-09
Procurador ou escritório
DINAMICA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
10 de fevereiro de 1995

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2470Extinção08/05/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2465Recurso negadoEsta publicação03/04/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2424Recurso20/06/2017

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2094Arquivamento22/02/2011

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2033Despacho anulado22/12/2009

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 2033Exigência22/12/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1977Renovação25/11/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1378Registro29/04/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1360Retribuição decenal24/12/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1343Deferimento27/08/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1303Despacho21/11/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.