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Dado oficial do INPI

UNIPHAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

UNIPHAR

ST13

BR500000818249013

Classe

5

Pedido

818249013

Registro

818249013

Andamento no INPI

  1. Depósito10/02/95
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento24/12/96
  5. Concessão29/04/97
  6. Extinto08/05/18

Registro concedido em 29/04/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

08/05/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

10/02/1995

Data de registro

29/04/1997

Data de expiração

29/04/2007

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Genérica

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

J R D QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA

Representantes

DINAMICA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2470

08/05/2018

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 800170126224 (19/04/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: J.R.D. INDÚSTRIA FARMACEUTICA LTDA - EPP Procurador: Manoel Paixao do Nascimento Detalhes do despacho:Tendo em vista o não provimento do recurso contra o arquivamento da petição de prorrogação nº 18060109410, de 25/04/2011, publicado na RPI 2465 em 03/04/2018.

RPI 2466

10/04/2018

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 810110416205 (25/04/2011) Petição (tipo): Recurso contra arquivamento de petição (333.4) Titular: J R D QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA Procurador: MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o arquivamento da petição de prorrogação.

RPI 2465

03/04/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 810110416205 (25/04/2011) Petição (tipo): Recurso contra arquivamento de petição (333.4) (spv) Titular: J R D QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA Procurador: MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2424

20/06/2017

725

ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ART. 224 C/C ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA

RPI 2094

22/02/2011

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1977, DE 25/11/2008, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE MARCA GENÉRICA

RPI 2033

22/12/2009

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

INDIQUE EM QUAIS SUBITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO, SUBSTITUINDO O SUBITEM 00 GENÉRICO, DE MODO A PERMITIR A CORRETA ADEQUAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO, EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ITEM 2.1 DO ATO NORMATIVO 051, DE 27/01/1981.

RPI 2033

22/12/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1977

25/11/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. DINÂMICA

RPI 1378

29/04/1997

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT DINAMICA MARCAS E PATENTES

RPI 1360

24/12/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT DINAMICA MARCAS E PATENTES

RPI 1343

27/08/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT DINAMICA MARCAS E PATENTES

RPI 1303

21/11/1995

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