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Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018

PIMPOLHO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2465, 3 de abril de 2018MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca PIMPOLHO
Processo INPI
814035620
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160288440 (21/12/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA GIRANDO SOL LTDA Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Por carecer de objeto tendo em vista o Registro de marca extinto.

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Sobre a marca

Titular
DIEHL & SALAMI LTDA
01.699.612/0001-87
Procurador ou escritório
KESKE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Data de depósito
22 de janeiro de 1988

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2465PetiçãoEsta publicação03/04/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2437Caducidade19/09/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2409Caducidade07/03/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2273Caducidade29/07/2014

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 1978Renovação02/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1491Transferência03/08/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1353Registro05/11/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1328Retribuição decenal14/05/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1310Deferimento09/01/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 932Despacho30/08/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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