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Dado oficial do INPI

PIMPOLHO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PIMPOLHO

ST13

BR500000814035620

Classe

3

Pedido

814035620

Registro

814035620

Andamento no INPI

  1. Depósito22/01/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento14/05/96
  5. Concessão05/11/96
  6. Extinto19/09/17

Registro concedido em 05/11/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

03/04/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

22/01/1988

Data de registro

05/11/1996

Data de expiração

05/11/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

DIEHL & SALAMI LTDA

Representantes

KESKE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

4.5.318.1.25

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850160288440 (21/12/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA GIRANDO SOL LTDA Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Por carecer de objeto tendo em vista o Registro de marca extinto.

RPI 2465

03/04/2018

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2437

19/09/2017

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850140029348 (17/02/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: BRITO & CIA LTDA Procurador: Braga e Braga Associados - Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2409

07/03/2017

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850140029348 (17/02/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BRITO & CIA LTDA Procurador: Braga e Braga Associados - Advogados

RPI 2273

29/07/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1978

02/12/2008

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. COSTA SA SABONETES E PERFUMARIAS

RPI 1491

03/08/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1353

05/11/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1328

14/05/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1310

09/01/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 932

30/08/1988

Proteção contínua da sua marca

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