PDV Criativo
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL(10)38, onde se enquadram os serviços de "comunicação via internet" e "divulgação de notícias", ou na NCL(10)35, onde se encontram os serviços de "assessoria empresarial" e "ponto de venda". No último caso, especifique o objeto da venda, uma vez que a descrição é de caráter genérico, e a venda de imóveis se enquadra na NCL(10)36. Cumpra na NCL(10).
Sobre a marca
- Titular
- SOLUÇÕES INTELIGENTES PARA O PONTO DE VENDA LTDA-ME
- 25.004.191/0001-90
- Procurador ou escritório
- Difusão Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2464ExigênciaEsta publicação27/03/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)