IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2605
08/12/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2605
08/12/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850180243538 (20/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SOLUÇÕES INTELIGENTES PARA O PONTO DE VENDA LTDA-ME Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.
RPI 2571
14/04/2020
Notificação de recurso
Protocolo: 850180243538 (20/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): SOLUÇÕES INTELIGENTES PARA O PONTO DE VENDA LTDA-ME Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
RPI 2498
21/11/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850180062396 (07/03/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Cessionário: SOLUÇÕES INTELIGENTES PARA O PONTO DE VENDA LTDA-ME
RPI 2484
14/08/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824059476 (PDV FARMA) e Processo 906004519 (PDV SECURITY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
RPI 2476
19/06/2018
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL(10)38, onde se enquadram os serviços de "comunicação via internet" e "divulgação de notícias", ou na NCL(10)35, onde se encontram os serviços de "assessoria empresarial" e "ponto de venda". No último caso, especifique o objeto da venda, uma vez que a descrição é de caráter genérico, e a venda de imóveis se enquadra na NCL(10)36. Cumpra na NCL(10).
RPI 2464
27/03/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2372
21/06/2016
Outras marcas de SOLUÇÕES INTELIGENTES PARA O PONTO DE VENDA LTDA-ME
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.