Real Frutas O Real Sabor da Polpa da Fruta!
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 900535814 (REAL FRUIT). A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826417833 (ER ESTRADA REAL), Processo 826417337 (ER), Processo 826417850 (ER ESTRADA REAL), Processo 826418040 (ER ESTRADA REAL), Processo 827073178 (SABORES DA ESTRADA REAL ER), Processo 827952015 (CAFE GOURMET ER ESTRADA REAL), Processo 827951990 (CHOCOLATES ER ESTRADA REAL), Processo 827952023 (CAFE GOURMET ER ESTRADA REAL), Processo 827952007 (CHOCOLATES ER ESTRADA REAL),
Sobre a marca
- Titular
- Renato Cezar Marques
- 21.784.726/0001-32
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3- RPI nº 2464IndeferimentoEsta publicação27/03/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar