Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2018
TRE MARIE GALBUSERA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- Tre Marie Ricorrenze S.r.L.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2464ArquivamentoEsta publicação27/03/2018
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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