TRE MARIE GALBUSERA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça, mediante apresentação de documentação comprobatória, a existência de vínculo de grupo econômico entre as empresas ?TRE MARIE RICORRENZE S.R.L.? (requerente do pedido) e ?GALBUSERA S.P.A.? (cessionária) com a empresa ?SAMMONTANA S.P.A.?, titular dos registros das marcas nºs. 818936665, 819768693 e 819768707 (LE TRE MARIE) e nº 908406550 (TRE MARIE SAMMONTANA), protegidas no mesmo segmento mercadológico do pedido ora em análise. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.
Sobre a marca
- Titular
- Tre Marie Ricorrenze S.r.L.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2437ExigênciaEsta publicação19/09/2017
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)