NINY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850160197470 (05/09/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LNY 2005 INDÚSTRIA DE ROUPAS LTDA. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- NIINI COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA. EPP
- 43.872.451/0001-21
- Procurador ou escritório
- L. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
- RPI nº 2464Recurso providoEsta publicação27/03/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Indeferimento do pedido (em retificação)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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