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Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2018

LUCENA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2464, 27 de março de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
904589013
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850170106213 (13/05/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: DROGARIA E PERFUMARIA LUCENA LTDA - ME Procurador: Charles Soares Rocha

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Sobre a marca

Titular
DROGARIA E PERFUMARIA LUCENA LTDA - ME
00.978.034/0001-55
Procurador ou escritório
C. R. (pessoa física)
Data de depósito
8 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2464Recurso negadoEsta publicação27/03/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2424Recurso20/06/2017

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2410Indeferimento14/03/2017

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2297Sobrestamento13/01/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2178Publicação02/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.