Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2015
LUCENA
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2297, 13 de janeiro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 828039437 (PRODUTOS LUCENA) e Processo 823827410 (LUCENAFARMA)
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA E PERFUMARIA LUCENA LTDA - ME
- 00.978.034/0001-55
- Procurador ou escritório
- C. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2297SobrestamentoEsta publicação13/01/2015
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.