Diário de Bordo
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850140081690 (05/05/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: AYMARÁ EDIÇÕES E TECNOLOGIA LTDA. Procurador: Baril & Advogados Associados Detalhes do despacho:Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do art. 124, VI, da LPI. Haja vista os produtos que a marca visa assinalar, em especial diário, livros e material impresso, trata-se de sinal simplesmente descritivo, não revestido de suficiente forma distintiva. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08
Sobre a marca
- Titular
- AYMARÁ EDIÇÕES E TECNOLOGIA LTDA.
- 07.742.804/0001-05
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2464RecursoEsta publicação27/03/2018
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.