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Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2018

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2464, 27 de março de 2018NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 16

Sinal publicado

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Processo INPI
903373017
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SA CORREIO BRAZILIENSE
00.001.172/0001-80
Procurador ou escritório
DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
Data de depósito
11 de fevereiro de 2011
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2494Arquivamento23/10/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2464DeferimentoEsta publicação27/03/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2253Sobrestamento11/03/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2102Publicação19/04/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.