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Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2018

FLORAIS DA DEUSA MANDALA DE FLORAIS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2464, 27 de março de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca FLORAIS DA DEUSA MANDALA DE FLORAIS
Processo INPI
902939807
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160124551 (13/06/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SISTEMA DE CURA FLORAIS DA DEUSA LTDA - ME Procurador: Lenice Dos Santos Marino Detalhes do despacho:Sede alterada.

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Sobre a marca

Titular
SISTEMA DE CURA ESSÊNCIAS DA DEUSA LTDA. ME
05.573.430/0001-16
Procurador ou escritório
L. M. (pessoa física)
Data de depósito
10 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2804Extinção01/10/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2529Petição25/06/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2464PetiçãoEsta publicação27/03/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2288Petição11/11/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2251Registro25/02/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2235Petição05/11/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2212Deferimento28/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2078Publicação03/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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