FLORAIS DA DEUSA MANDALA DE FLORAIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100306617 (19/04/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: SISTEMA DE CURA FLORAIS DA DEUSA LTDA ME Procurador: LENICE DOS SANTOS MARINO Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
Sobre a marca
- Titular
- SISTEMA DE CURA ESSÊNCIAS DA DEUSA LTDA. ME
- 05.573.430/0001-16
- Procurador ou escritório
- L. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2235PetiçãoEsta publicação05/11/2013
Deferimento da petição
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.