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Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2018

JL CÍTRUS

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2464, 27 de março de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
902264397
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301180000154 (26/02/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Registro de Marca cumulada com Pedido de Abstenção de Uso proposta por JF CITRUS AGROPECUÁRIA S/A em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de JL CITRUS LTDA, em trâmite perante o Juízo da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, sob o nº 0229207-95.2017.4.02.5101 (Processo INPI nº 52400.028278/2018-70).

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Sobre a marca

Titular
J L CITRUS LTDA.
06.308.359/0001-07
Procurador ou escritório
Interação Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2691Judicial02/08/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2666Renovação08/02/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2464JudicialEsta publicação27/03/2018

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2405Despacho07/02/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2404Despacho31/01/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2284Nulidade14/10/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2284Nulidade14/10/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  8. RPI nº 2189Registro18/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2177Deferimento25/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2041Publicação17/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.