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Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2017

JL CÍTRUS

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2405, 7 de fevereiro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
902264397
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850130111209 (17/06/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: GLOBAL BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

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Sobre a marca

Titular
J L CITRUS LTDA.
06.308.359/0001-07
Procurador ou escritório
Interação Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2691Judicial02/08/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2666Renovação08/02/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2464Judicial27/03/2018

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2405DespachoEsta publicação07/02/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2404Despacho31/01/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2284Nulidade14/10/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2284Nulidade14/10/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  8. RPI nº 2189Registro18/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2177Deferimento25/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2041Publicação17/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.