VILLA PETRA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 840149042
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830833340 (PETRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi incluída a ressalva "todos incluídos nesta classe", para melhor adequação à classe reivindicada; e foi excluído o item "produtos alimentícios de comida e bebida", por ser genérico para fins de classificação internacional.
Sobre a marca
- Titular
- O. SIMÕES COMERCIAL ME
- 07.744.264/0001-07
- Data de depósito
- 4 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2464IndeferimentoEsta publicação27/03/2018
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.