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Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2018

VILLA PETRA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2464, 27 de março de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30

Sinal publicado

VILLA PETRA
Processo INPI
840149042
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830833340 (PETRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi incluída a ressalva "todos incluídos nesta classe", para melhor adequação à classe reivindicada; e foi excluído o item "produtos alimentícios de comida e bebida", por ser genérico para fins de classificação internacional.

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Sobre a marca

Titular
O. SIMÕES COMERCIAL ME
07.744.264/0001-07
Data de depósito
4 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2599Petição27/10/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2599Petição27/10/2020

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2464IndeferimentoEsta publicação27/03/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2309Sobrestamento07/04/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2195Publicação29/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.