Processo nº 830644830
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; C/C art. 122 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- ST. JUDE MEDICAL, CARDIOLOGY DIVISION, INC.
- Procurador ou escritório
- Trench Rossi Watanable
- Data de depósito
- 22 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
10Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2464IndeferimentoEsta publicação27/03/2018
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Republicação de pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.