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Dado oficial do INPI

BR500000830644830

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: OutraEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000830644830

ST13

BR500000830644830

Classe

10

Pedido

830644830

Registro

830644830

Andamento no INPI

  1. Depósito22/06/10
  2. Publicação10/08/10
  3. Exame
  4. Indeferido27/03/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 27/03/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

23/02/2021

Tipo de marca

Outra

Classes Nice

10

Data de depósito

22/06/2010

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

ST. JUDE MEDICAL, CARDIOLOGY DIVISION, INC.

Representantes

Trench Rossi WatanableVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

26.1.5

Produtos e serviços

Classe 10

Dispositivos médicos, a saber, dispositivos intravasculares inclusos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850210001814 (05/01/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS Procurador: TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( RJ )

RPI 2616

23/02/2021

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850180150410 (28/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): AGA MEDICAL CORPORATION Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2608

29/12/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190049327 (19/02/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): ST. JUDE MEDICAL, CARDIOLOGY DIVISION, INC. Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados

RPI 2516

26/03/2019

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180150410 (28/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): AGA MEDICAL CORPORATION Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2476

19/06/2018

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850180086744 (29/03/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: AGA MEDICAL CORPORATION Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2467

17/04/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; C/C art. 122 da LPI.

RPI 2464

27/03/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150292167 (23/12/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Cessionário: ST. JUDE MEDICAL, CARDIOLOGY DIVISION, INC.

RPI 2448

05/12/2017

IPAS421

Republicação de pedido

Detalhes do despacho: Para melhor visualização da marca tridimensional.

RPI 2369

31/05/2016

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Diga se deseja prosseguir como marca figurativa ou tridimensional. Caso prossiga como marca tridimensional, preste esclarecimentos sobre como o objeto requerido cumprirá o papel de marca para os produtos que visa assinalar.

RPI 2357

08/03/2016

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2066

10/08/2010

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