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Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2018

AGRO-ASSAÍ

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2464, 27 de março de 2018MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
3054063
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850150266228 (23/11/2015) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de caducidade (333.10) (spv) Titular: Barcelona Comercio Varejista e Atacadista S/A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SOCIEDADE IMPORTADORA AGRO ASSAI LTDA
61.105.391/0001-01
Procurador ou escritório
PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
Data de depósito
7 de junho de 1959

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2782Renovação30/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2464Recurso negadoEsta publicação27/03/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2431Recurso08/08/2017

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2370Petição07/06/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2368Renovação24/05/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2333Petição22/09/2015

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2279Petição09/09/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2161Exigência05/06/2012

    Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 2099Caducidade29/03/2011

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 1865Renovação03/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1262Renovação07/02/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 733Renovação06/11/1984

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.