AGRO-ASSAÍ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS360
Notificação de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850150266228 (23/11/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Barcelona Comercio Varejista e Atacadista S/A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:CONTRA O INDEFERIMENTO DA CADUCIDADE
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE IMPORTADORA AGRO ASSAI LTDA
- 61.105.391/0001-01
- Procurador ou escritório
- PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 7 de junho de 1959
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2431RecursoEsta publicação08/08/2017
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.