Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018
A ALMEDINA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ALMEDINA BRASIL IMPORTAÇÃO, EDIÇÃO E COMÉRCIO DE LIVROS LTDA
- 07.135.885/0001-85
- Procurador ou escritório
- Kneblewski
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
3- RPI nº 2463RegistroEsta publicação20/03/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)