Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018
A ALMEDINA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterado o elemento nominativo da marca, conforme imagem anexada à petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- ALMEDINA BRASIL IMPORTAÇÃO, EDIÇÃO E COMÉRCIO DE LIVROS LTDA
- 07.135.885/0001-85
- Procurador ou escritório
- Kneblewski
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2452DeferimentoEsta publicação02/01/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)