Gralha Prime
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900719974 (Gralha IMÓVEIS), Processo 817335145 (GRALHA AZUL), Processo 814261248 (GRALHA AZUL), Processo 819815799 (SUPERPREV GRALHA AZUL), Processo 823184811 (CLUBE DE SEGUROS GRALHA AZUL) e Processo 819158089 (GRALHA AZUL SAUDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- J. G. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Meirelles & Advogados Associados
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3- RPI nº 2463IndeferimentoEsta publicação20/03/2018
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)